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ENGº CELIO FRANCO
RÉQUIEM DA JUSTIÇA TRABALHISTA BRASILEIRA
RÉQUIEM DA JUSTIÇA TRABALHISTA BRASILEIRA
- 01/Fevereiro/2008 -
Hoje faleceu, no
imo do meu ser, todo possível sentimento de respeito
à Justiça Trabalhista Brasileira... e isso, nas suas três
instâncias.
Também, como pode
um cidadão, um trabalhador brasileiro honesto,
acalentar tal sentimento, por uma instituição que lhe deu testemunho
de profundo desrespeito às próprias leis trabalhistas e
a sua nobre missão, de defender o direito do trabalhador humilde,
contra a ganância desenfreada de empregadores inescrupulosos ?
Essa morte foi se consolidando
ao longo de oito longos anos...
de expectativa, muita esperança e sofrimento...
em cada um dos três degraus da justiça.
Espero, sinceramente, que
este desabafo público sirva para
chamar ao brio as autoridades constituídas e os juízes honestos
desse país,
Que possam, muito mais que refletir sobre o tema, organizarem uma séria
auditoria, que chegue até mesmo aos porões dessa Justiça
Trabalhista,
e que ela seja reorganizada e saneada, em todos os níveis, para que possa
voltar a
desempenhar a sua sagrada missão, de velar pelo direito do trabalhador
à luz da Lei !
Segue
um breve histórico das ocorrências que me levaram a esse
ofício de réquiem, em cada uma das três instâncias:
Desde a primeira sentença,
quando um juiz do trabalho,
desobrigando a empresa de apresentar várias provas documentais...
e, contra todas as demais provas apresentadas, documentais e testemunhais,
mormente a própria testemunha da empresa, que referendou e concordou
de
forma veemente com tudo o que se pleiteava, proferiu, de forma
inexplicável... à luz da verdade, da razão e da lei...,
posição contrária aos direitos sagrados do trabalhador
e a favor do explorador,
minhas esperanças na justiça começaram a fenecer !!!
Recorri então, estupefato
mas ainda com confiança, à segunda instância - o TRT -...
e mais ainda, enviei e-mail à presidência e à ouvidoria
deste tribunal,
alertando para o absurdo ocorrido em primeira instância, e reafirmando
que esperava
apenas a aplicação da justiça e das leis, à luz
da verdade,
e a preservação dos meus direitos enquanto trabalhador.
Porém, também
esses senhores fizeram ouvidos moucos ao apelo por justiça,
e simplesmente, sabe-se lá por quais motivos
- e tenho o direito de pensar em alguns, aqui com os meus botões...,
pois sei que não existem juízes incapazes, ou que desconheçam
as leis...-
resolveu, através de determinada turma deste tribunal,
reafirmar a sórdida sentença da primeira instância,
contra o trabalhador brasileiro, contra as leis vigentes e contra toda justiça...
e pela segunda vez, a esperança se desfez, de modo mais contundente,
nesta época, para um já reles desempregado, que lutava desesperadamente
para tentar manter a sua família e os seus compromissos...
Já disse isso várias
vezes, mas vou repetir aqui:
Por casos como esse, quando olho para a imagem da enxovalhada
TÊMIS - a deusa da justiça -, entendo que prefira manter os
seus olhos vendados...
Com toda certeza, é melhor ser cega a ver o que fazem em seu nome...
Pode ser que os alemães - que vendaram seus olhos severos -,
assim como outros povos mais moralizados,
realmente respeitem o conceito por detrás da deusa vendada: A IMPARCIALIDADE...
Todavia, no BRASIL, com absoluta certeza, seria importante resgatar
a figura da deusa original: com olhos austeros e bem abertos,
para enxergar direito o que colocam em cada um dos pratos da sua balança...
Mesmo assim, resolvi recorrer
ao órgão máximo da justiça trabalhista: o TST...
e isso com uma última esperança, como disse ao meu advogado:
ou os ministros do TST reformam essa sentença podre
ou terão que assinar embaixo dessa lama !!!
E ali meu processo dormiu
em berço esplêndido, por quatro longos anos...
Mas isso até poderia ser normal, porque os ministros são mesmo
muito ocupados,
mas a esperança era clara: quando puserem os olhos no processo,
com certeza vão ali enxergar os direitos do trabalhador,
e obrigarão essa empresa poderosa, que se julga impune e acima da lei,
a honrar os compromissos a que está obrigada !
E para me assegurar de tal fato, tomei até mesmo a liberdade
de enviar novos e-mails, à Ouvidoria do TST, com cópia ao TRT
e até ao
Senado e Câmara Federais, alertando para tudo o que ocorria neste processo...
(veja abaixo)
Santa ingenuidade de um
trabalhador... que decepção...
Após essa longa espera o TST resolveu optar pela mais tacanha
reedição de uma passagem evangélica:... aquela, onde o
Governador Romano da Judéia preferiu "lavar as mãos",
usando
de uma desculpa sem sentido..., para preservar a sua imagem...
para 'ficar bem na fita' com os poderosos...
ou no popular: dar uma de 'bagre ensaboado'!
Todos nós sabemos qual foi a conclusão desse ato...
No caso em pauta, o que
o TST alegou para não se pronunciar sobre o processo
de um plebeu, muito diferente da elite que normalmente aciona essa instância,
ou seja, para 'lavar as suas mãos',
devolvendo-o ao TRT sem apreciação nenhuma do mérito,
foi uma simples formalidade burocrática: as folhas não estavam
TODAS autenticadas, somente as mais importantes...
e não constava uma declaração do advogado de que as demais
eram autênticas... mesmo tendo, todas elas, provindo do TRT...
Foi assim... quatro anos de espera... para isso !!!
O TST esqueceu-se, por
completo, do que deve ser a justiça trabalhista:
"A justiça trabalhista tem muito mais a missão de descobrir
a VERDADE por detrás dos
fatos, que atentar para as formalidades burocráticas ou administrativas"...
Ou ainda, como disse certa vez o Ministro Brito
Pereira em entrevista:
"- Um Juiz do Trabalho tem a missão de aplicar o Direito na solução
do conflito
no seguimento mais sensível da sociedade, porque, de regra, o conflito
trabalhista
envolve o que há de mais sagrado para o trabalhador: produto do seu
trabalho,
com o que sustenta sua família. Do Juiz do trabalho se exige cada vez
mais sensibilidade
na medida em que deve solucionar um conflito onde, quase sempre, é o
desempregado
postulando verbas salariais contra a resistência do seu ex-empregador!"
Vou terminar esse desabafo,
ao qual tenho direito legal e constitucional,
melhor frisar isso, como o tem qualquer cidadão brasileiro que se sinta
injustiçado,
de expressar livremente o seu pensamento e a sua indignação,
desafiando a qualquer togado desse país a me convencer,
pela lógica e pela razão, após análise do processo,
que não tenho os direitos aos quais pleiteie !!!
Espero, ademais, como já disse no início, que homens de honra,
e tenho absoluta certeza que ainda existem nos Governos e na Justiça,
possam fazer algo EFICAZ para mudar essa triste realidade,
e garantir que nenhum outro trabalhador desse país seja injustiçado
como eu o fui...
Como dizia o grande brasileiro
Rui Barbosa:
"De tanto ver triunfar a NULIDADE, de tanto ver prosperar a DESONRA,
de tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas
mãos DOS MAUS,
o homem chega a RIR-SE da honra, DESANIMAR-SE da justiça e TER VERGONHA
de ser honesto".
Nesta data, sinto imensamente oficiar, no imo do meu ser, o réquiem da Justiça Trabalhista Brasileira.
ps: temos outro processo em curso, agora no TRT, contra uma poderosa empresa americana, que atua em 'marketing multinível'... De modo análogo ao aqui relatado, e de forma incrível, contra provas documentais e testemunhais, já o perdemos também em primeira instância, numa novela que será bastante interessante ser contada... com juízes solicitando impedimento, a empresa tentando 'contratar' o nosso próprio advogado e tudo o mais... mas essa é uma outra história, que talvez ainda demore um pouco a ser contada...
Atenciosamente,
Engº Celio Franco - Gestor
Portal Nosso São Paulo
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- Desde que citada a fonte e mantido como está, esse texto pode ser livremente
republicado e divulgado -
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e coloque neste espaço a sua opinião)
08/02/2008
Nobre colega Celio Franco,
Assim como você, estou muito decepicionado com a nossa justiça, pois há anos estou tentando ganhar meus direitos trabalhistas. Após 15 anos trabalhados no Crea-SP, fui simplesmente demitido, sem sequer receber uma mísera indenização, e o que a JUSTIÇA TRABALHISTA fez até agora?
"NADA", só vem protelando as audiências, pois é, estamos a mercês de bandidos.
Um
grande abraço.
Carlos - São Paulo-SP
ALGUNS
DOS E-MAILS/OUTROS, REFERENTES A ESSE PROCESSO:
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TST: Processo:
A-AIRR - 231/2000-079-15-40.2 - Rito Sumaríssimo
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Sent: Monday, July 11, 2005 2:02 PM
Subject: Re: Uma Derradeira Tentativa de JUSTIÇA - Recurso ao TST
TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Diretoria Geral de Coordenação Judiciária / Assessoria
de Comunicação Social
c/c: Presidência e Ouvidoria do TRT 15ª / Senado Federal
ASSUNTO: Processo: AIRR - 231/2000-079-15-40.2 -
Rito Sumaríssimo - Ato GDGCJ Nr. 174/2002
Exmos(as). Senhores(as),
Por desespero de causa e de forma derradeira, embora sabedor de que este procedimento
não é usual, e sem o conhecimento previo do meu advogado, que
poderia ser contrário, venho a este órgão da superior JUSTIÇA
do TRABALHO, numa última tentativa de resgatar a confiança na
JUSTIÇA BRASILEIRA.
Embora, para V.Exªs, este seja apenas mais um julgamento de recurso entre
muitos milhares, para mim reveste-se de caso de vida ou morte, visto ter família
e estar desempregado, desde Dez/1999, quando fui demitido pela Telefônica,
e isso após ser considerado pelos indicadores internos, um dos três
melhores funcionários da área comercial, meses antes, demissão
esta motivada por não compactuar com a arrogância dos novos donos,
com a falta de ética e com o total desrespeito no trato com os funcionários
e clientes, Grandes Clientes diga-se de passagem, visto ser o gerente regional
de grandes clientes nas regiões de São Carlos, Araraquara, Bauru,
Botucatu, Marília, Assis, Ribeirão Preto, S. J. Rio Preto, Araçatuba
e Presidente Prudente. Hoje, cinco anos após, me encontro em uma situação
financeira lastimável, embora tenha enviado milhares de currículos,
embora tenha experiência gerencial, seja pós-graduado em sistemas
de telecomunicações ópticas e profundo conhecedor de tecnologia,
talvez por ter acima de 40 anos e não falar inglês fluente, ou
por ser muito sério e muito honesto e não tolerar corrupção
nem maracutaias, em qualquer nível... Embora tenha investido tudo o que
tinha num portal de internet, que não consegue patrocinadores e não
recebe nenhum centavo das vultosas verbas públicas e privadas gerenciadas
pela agência do 'mensalão', talvez por ser um projeto sério
e honesto, de cunho educacional, e essas características não serem
'aderentes' às conhecidas 'modernidades'...
Tomo a liberdade de anexar, abaixo, para seu conhecimento, o protocolo do processo
no TST, bem como o último e-mail que enviei, em 25/Out/2002, com cópia
para a presidência do TRT-15ª, na esperança de que esse tribunal
pudesse revisar uma sentença estranha, praticada por um juiz de primeira
instância que, quero crer, estivesse apenas sobrecarregado de trabalho
e com pouco tempo para atentar à gravidade dos fatos, visto haver desconsiderado
totalmente as PROVAS TESTEMUNHAIS e haver dispensado a ré da apresentação
das PROVAS DOCUMENTAIS às quais fora solicitada...
Todavia, o TRT-15ª desconsiderou completamente o meu apelo para abrir os
olhos, bem como os instrumentos legais apresentados por meu advogado, preferindo
aderir à sentença primeira, talvez, também, por excesso
de trabalho dos seus juízes, ou por não se atentar para a gravidade
dos fatos... Todavia, compactuando deste modo com este verdadeiro crime cometido
por uma multinacional, não somente contra mim, mas contra muitos outros
companheiros conforme tenho sido comunicado, brasileiros que têm visto
seu direito ser negado, sistematicamente, nas várias instâncias
da justiça trabalhista do Estado de São Paulo, num total e flagrante
desrespeito às leis vigentes neste país, e que deveria ser convenientemente
apurado pelas ouvidorias.
Embora cientificado por meu advogado de que pouca esperança teria em
recorrer ao TST, sem contar nas custas, não tive dúvidas em seguir
este caminho, por ainda acreditar que existam juízes decentes neste país,
juízes IMPARCIAIS que não sejam pró-empregador ou pró-empregado,
mas que sejam DIGNOS da verdadeira THEMIS, não a cega, inventada na modernidade,
que julga fria e burocraticamente, mas a que tem os olhos bem abertos, que não
se deixa enganar, nem manipular, nem corromper, que é prudente, imparcial
e justa, que enxerga a impunidade, a tortura moral e a desesperança dos
que lhe batem à sua porta, e que reconhece a diferença fundamental
entre a justiça e a injustiça.
Espero, sinceramente, que possa ter um verdadeiro julgamento nessa superior
instância do trabalho, julgamento que seja baseado nas PROVAS testemunhais
e documentais, e que possa, enfim, continuar acreditando que a honestidade,
a verdade, a seriedade e a justiça, ainda têm espaço nesse
nosso BRASIL, apesar de tudo !!!
No aguardo do vosso julgamento,
Atenciosamente,
ENG. CELIO S. FRANCO
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Original Message -----
From: Celio Franco
Sent: Friday, October 25, 2002 8:21 PM
Subject: En: recurso de revista ao TST - PARA SEU CONHECIMENTO
SENADO
FEDERAL / CÂMARA FEDERAL
c/c: Presidência do TRT 15ª
Sei que este procedimento não é usual, e não gostaria de
incomodá-los com questões MENORES, mas não tenho mais a
quem recorrer e, ao que me parece, a própria justiça carece de
imparcialidade neste país, o que é no mínimo lamentável.
E isto, V.Exas. merecem saber e acompanhar com a devida atenção.
Com imensa amargura no coração envio, para seu conhecimento, cópia
do RECURSO DE REVISTA que estamos sendo obrigados a TENTAR (muitos acham que
será indeferido, simplesmente), junto ao TST, devido à sentença
que o TRT-15ª Região (Campinas) proferiu, quanto ao mérito
do processo abaixo referido, negando totalmente a um trabalhador, DIREITOS comprovados,
tanto por meio de PROVAS DOCUMENTAIS, como TESTEMUNHAIS. Quando do julgamento
em primeira instância, na vara de Araraquara, cheguei a inquirir a presidência
e ouvidoria do Tribunal e fui ignorado, isto por não me conformar com
tamanha injustiça praticada. Agora, o próprio tribunal, em 2ª
instância, referenda a sentença injusta, deixando um trabalhador
'cumpridor de seus deveres' totalmente inconformado com o fato.
Para seu conhecimento, caros senadores e deputados, quando fui demitido da Telefônica
(Dez/99), solicitei aos vários escalões, até a nível
de diretoria, que honrassem os acordos existentes, as obrigações
trabalhistas e mesmo despesas de viagem, que não foram pagas adequadamente.
Disse a esses senhores nesta ocasião que, se não cumprissem as
leis vigentes e desrespeitassem meus direitos, entraria com um processo judicial
contra a empresa. Riram muito e pagaram para ver, sem fazer caso, e isto não
só para comigo, mas para com centenas de outros ex-funcionários
que estão tendo seus processos rejeitados sumariamente pela Justiça
Trabalhista em moldes muito parecidos com o que ocorre no meu !!
Não sei se V.Exas. podem ajudar de algum modo, mas podem pelo menos ESTAR
CIENTIFICADOS do que está ocorrendo, e tenho muitas ESPERANÇAS
de que, no próximo GOVERNO, com a ajuda de DEUS, a JUSTIÇA vai
VOLTAR A SER JUSTIÇA, sem juizes pró-empregados ou pró-empregadores,
mas JUIZES VERDADEIROS, porque esse estado de coisas, prezados, machuca demasiado
qualquer cidadão honrado que é obrigado a recorrer a um processo
trabalhista, não para tentar auferir vantagens indevidas, como o sei,
infelizmente é praxe neste país, mas por haver tido seus DIREITOS
LEGAIS totalmente DESRESPEITADOS por um empregador, diga-se neste caso, uma
emprega multinacional que vem instituindo em nosso país, sob os olhares
complacentes dos órgãos de fiscalização, práticas
dignas de ESCRAVIDÃO BRANCA. É terrível vermos a própria
justiça 'trabalhista' NEGAR O DIREITO, desconsiderando TODAS AS PROVAS
(documentais e testemunhais) que apoiam o trabalhador. Por quê será
que isto ocorre ?? Por falta de tempo dos juizes responsáveis ? Por sobrecarga
de trabalho ? Ou por outros motivos, mais obscuros, que nos abstemos de imaginar
....
Grande Abraço e Saudações Rotárias,
Engº Celio Franco
www.nossosaopaulo.com.br
-------------------------------------------------------------------------
Subject: RECURSO DE REVISTA
EXMO SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBINAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO.
Processo n. 00231-2000-079-15-00-8
Recurso de Revista
CÉLIO DA SILVA FRANCO, devidamente qualificado nos autos do processo supra, por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, vem, respeitosamente a elevada presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE REVISTA AO COLENDO TST, em relação do Venerando acórdão 23860/2002, com a fundamentação que segue abaixo :-
P. Deferimento
Araraquara, 25 de Outubro de 2002
MARCOS CESAR GARRIDO
OAB/SP – 96.924
----------------------------------------------------------------------------
EXMO SR. PRESIDENTE
COLENDA TURMA
O v. acórdão deve ser reformado a modo de restabelecer a Justiça
o próprio direito, senão vejamos:
Escandalosamente, diga-se, nunca visto nos anais da história deste
Regional, o reconhecimento do empregador da atuação do empregado
em determinada atividade não gera o respectivo direito ao salário
pactuado garantido no inciso VI do artº 7º da Constituição
Federal.
Oras, a reclamada confirma que o reclamante exerceu a função de
gerente, ainda que pactuou com o mesmo o pagamento de prêmios, junta um
contrato por ela assinado confirmando que desde 01/07/1.999, fazia o mesmo jus
ao recebimento de prêmios. Alega que não pagou, e lamentavelmente
a E. Turma confirma que não era para pagar mesmo.
Oras, se o trabalhador havia de receber x+x, em função do novo
cargo que o patrão lhe determinou, e recebe só x, é óbvio
que tem direito a diferença.
Isso é lógico, natural.
Quando a Turma sabendo disso, porque a reclamada não negou em nenhum
momento esses fatos, até ajudou ao julgador juntando o contrato, e nega
esse direito certo e líquido, age em desacordo com o estatuído
no inciso VI do artº 7° da Constituição federal, porque
reduz, “por sentença” o salário do obreiro legalmente pactuado
e reconhecido pelo empregador.
E não é só.
Quando o Regional tem reconhecido pelos litigantes, como no caso, em que a Telefônica
não negou em nenhum momento os fatos, a existência de desempenho
de mesma função entre trabalhadores e nega a equiparação
salarial, ignora as disposições estatuídas no artº
7º, inciso XXXII ( princípio da igualdade ), que já vem abrindo
o artº 5º da Constituição Federal ao dispor que “todos
são iguais perante a Lei “.
Oras, essa igualdade, pretendida sem mácula pelo legislador constituinte, ditadas constitucionalmente pelo artº 7º, XXXII, já exigida pelo “caput” do artº 5º, é lançada sem piedade ao espaço, pelo regional que ignorando a injustiça do aviltamento, chancela ato dessa estirpe.
É justo igualar os iguais, seja em tratamento, seja em retribuição.
Injusto é aceitar que pessoas que fazem as mesmas coisas sejam valorizadas
diferentemente, favorecendo a política do apadrinhamento, onde trabalhadores
tem seus valores diferenciados, aviltando o direito de uns em prol da supervalorização
dos direitos dos apadrinhados.
Não bastasse, desconsiderando orientação do E. TST, que
no RR 4784/90.4 – da SDI 2.831/94 – Rel Min Hylo Gurgel, dispôs que a
lei 4.950-A/66 não é inconstitucional e acabou por estabelecer
uma nova especial de remuneração, onde a 7ª e 8ª são
remuneradas com um plus de 25% ( agora 50% - CF/88 – artº 7º - XVI
), o Regional negou ao reclamante esse plus, ofendendo assim as disposições
da Lei 4.950-A/66 e do artº 7º - XVI da Constituição
Federal.
E, por derradeiro, ao negar o pagamento de horas extras não impugnadas,
negou vigência ao artº 7º, XIII e XVI da Constituição
Federal.
Desse modo é difícil responder o porque da existência da
Constituição Federal; se é realmente o “hipo” suficiente
que a lei protege; se é na realidade do contrato que o Juiz baseia sua
sentença; se é verdade que o que não está nos autos
não está no mundo; e por derradeiro se a Justiça vê
as pessoas com igualdade?
Pelo exposto e contando com a Luz Jurídica do TST como Tribunal Superior
do Trabalho, espera o PROVIMENTO DO RECURSO para julgar procedente a reclamação
trabalhista proposta por Célio da Silva Franco contra a Telefônica,
na sua totalidade, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Nestes Termos
P. Deferimento
Araraquara, 25 de Outubro de 2002
MARCOS CESAR GARRIDO
OAB/SP
– 96.924 -
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