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ENGº CELIO FRANCO

“ RÉQUIEM DA JUSTIÇA TRABALHISTA BRASILEIRA ”

"Hoje faleceu, no imo do meu ser, todo possível sentimento de respeito à Justiça Trabalhista Brasileira... e isso, nas suas três instâncias...

“ RÉQUIEM DA JUSTIÇA TRABALHISTA BRASILEIRA ”
- 01/Fevereiro/2008 -

“ Hoje faleceu, no imo do meu ser, todo possível sentimento de respeito
à Justiça Trabalhista Brasileira... e isso, nas suas três instâncias.

Também, como pode um cidadão, um trabalhador brasileiro honesto,
acalentar tal sentimento, por uma instituição que lhe deu testemunho
de profundo desrespeito às próprias leis trabalhistas e
a sua nobre missão, de defender o direito do trabalhador humilde,
contra a ganância desenfreada de empregadores inescrupulosos ?

Essa morte foi se consolidando ao longo de oito longos anos...
de expectativa, muita esperança e sofrimento...
em cada um dos três degraus da justiça.

Espero, sinceramente, que este desabafo público sirva para
chamar ao brio as autoridades constituídas e os juízes honestos desse país,
Que possam, muito mais que refletir sobre o tema, organizarem uma séria
auditoria, que chegue até mesmo aos porões dessa Justiça Trabalhista
,
e que ela seja reorganizada e saneada, em todos os níveis, para que possa voltar a
desempenhar a sua sagrada missão, de velar pelo direito do trabalhador à luz da Lei !

Segue um breve histórico das ocorrências que me levaram a esse
ofício de réquiem, em cada uma das três instâncias:

Desde a primeira sentença, quando um juiz do trabalho,
desobrigando a empresa de apresentar várias provas documentais...
e, contra todas as demais provas apresentadas, documentais e testemunhais,
mormente a própria testemunha da empresa, que referendou e concordou de
forma veemente com tudo o que se pleiteava, proferiu, de forma
inexplicável... à luz da verdade, da razão e da lei...,
posição contrária aos direitos sagrados do trabalhador e a favor do explorador,
minhas esperanças na justiça começaram a fenecer !!!

Recorri então, estupefato mas ainda com confiança, à segunda instância - o TRT -...
e mais ainda, enviei e-mail à presidência e à ouvidoria deste tribunal,
alertando para o absurdo ocorrido em primeira instância, e reafirmando que esperava
apenas a aplicação da justiça e das leis, à luz da verdade,
e a preservação dos meus direitos enquanto trabalhador.

Porém, também esses senhores fizeram ouvidos moucos ao apelo por justiça,
e simplesmente, sabe-se lá por quais motivos
- e tenho o direito de pensar em alguns, aqui com os meus botões...,
pois sei que não existem juízes incapazes, ou que desconheçam as leis...-
resolveu, através de determinada turma deste tribunal,
reafirmar a sórdida sentença da primeira instância,
contra o trabalhador brasileiro, contra as leis vigentes e contra toda justiça...
e pela segunda vez, a esperança se desfez, de modo mais contundente,
nesta época, para um já reles desempregado, que lutava desesperadamente
para tentar manter a sua família e os seus compromissos...

Já disse isso várias vezes, mas vou repetir aqui:
Por casos como esse, quando olho para a imagem da enxovalhada
TÊMIS - a deusa da justiça -
, entendo que prefira manter os seus olhos vendados...
Com toda certeza, é melhor ser cega a ver o que fazem em seu nome...
Pode ser que os alemães - que vendaram seus olhos severos -,
assim como outros povos mais moralizados,
realmente respeitem o conceito por detrás da deusa vendada: A IMPARCIALIDADE...
Todavia, no BRASIL, com absoluta certeza, seria importante resgatar
a figura da deusa original: com olhos austeros e bem abertos,
para enxergar direito o que colocam em cada um dos pratos da sua balança...

Mesmo assim, resolvi recorrer ao órgão máximo da justiça trabalhista: o TST...
e isso com uma última esperança, como disse ao meu advogado:
ou os ministros do TST reformam essa sentença podre
ou terão que assinar embaixo dessa lama
!!!

E ali meu processo dormiu em berço esplêndido, por quatro longos anos...
Mas isso até poderia ser normal, porque os ministros são mesmo muito ocupados,
mas a esperança era clara: quando puserem os olhos no processo,
com certeza vão ali enxergar os direitos do trabalhador,
e obrigarão essa empresa poderosa, que se julga impune e acima da lei,
a honrar os compromissos a que está obrigada !
E para me assegurar de tal fato, tomei até mesmo a liberdade
de enviar novos e-mails, à Ouvidoria do TST, com cópia ao TRT e até ao
Senado e Câmara Federais, alertando para tudo o que ocorria neste processo...
(veja abaixo)

Santa ingenuidade de um trabalhador... que decepção...
Após essa longa espera o TST resolveu optar pela mais tacanha
reedição de uma passagem evangélica:... aquela, onde o
Governador Romano da Judéia preferiu "lavar as mãos", usando
de uma desculpa sem sentido..., para preservar a sua imagem...
para 'ficar bem na fita' com os poderosos...
ou no popular: dar uma de 'bagre ensaboado'!
Todos nós sabemos qual foi a conclusão desse ato...

No caso em pauta, o que o TST alegou para não se pronunciar sobre o processo
de um plebeu, muito diferente da elite que normalmente aciona essa instância,
ou seja, para 'lavar as suas mãos',
devolvendo-o ao TRT sem apreciação nenhuma do mérito,
foi uma simples formalidade burocrática: as folhas não estavam
TODAS autenticadas, somente as mais importantes...
e não constava uma declaração do advogado de que as demais
eram autênticas... mesmo tendo, todas elas, provindo do TRT...
Foi assim... quatro anos de espera... para isso !!!

O TST esqueceu-se, por completo, do que deve ser a justiça trabalhista:
"A justiça trabalhista tem muito mais a missão de descobrir a VERDADE por detrás dos
fatos, que atentar para as formalidades burocráticas ou administrativas"...
Ou ainda, como disse certa vez o
Ministro Brito Pereira em entrevista:
"- Um Juiz do Trabalho tem a missão de aplicar o Direito na solução do conflito
no seguimento mais sensível da sociedade, porque, de regra, o conflito trabalhista
envolve o que há de mais sagrado para o trabalhador: produto do seu trabalho,
com o que sustenta sua família. Do Juiz do trabalho se exige cada vez mais sensibilidade
na medida em que deve solucionar um conflito onde, quase sempre, é o desempregado
postulando verbas salariais contra a resistência do seu ex-empregador!"

Vou terminar esse desabafo, ao qual tenho direito legal e constitucional,
melhor frisar isso, como o tem qualquer cidadão brasileiro que se sinta injustiçado,
de expressar livremente o seu pensamento e a sua indignação,
desafiando a qualquer togado desse país a me convencer,
pela lógica e pela razão, após análise do processo,
que não tenho os direitos aos quais pleiteie !!!
Espero, ademais, como já disse no início, que homens de honra,
e tenho absoluta certeza que ainda existem nos Governos e na Justiça,
possam fazer algo EFICAZ para mudar essa triste realidade,
e garantir que nenhum outro trabalhador desse país seja injustiçado como eu o fui...

Como dizia o grande brasileiro Rui Barbosa:
"De tanto ver triunfar a NULIDADE, de tanto ver prosperar a DESONRA,
de tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos DOS MAUS,
o homem chega a RIR-SE da honra, DESANIMAR-SE da justiça e TER VERGONHA de ser honesto".

Nesta data, sinto imensamente oficiar, no imo do meu ser, o réquiem da Justiça Trabalhista Brasileira. ”

ps: temos outro processo em curso, agora no TRT, contra uma poderosa empresa americana, que atua em 'marketing multinível'... De modo análogo ao aqui relatado, e de forma incrível, contra provas documentais e testemunhais, já o perdemos também em primeira instância, numa novela que será bastante interessante ser contada... com juízes solicitando impedimento, a empresa tentando 'contratar' o nosso próprio advogado e tudo o mais... mas essa é uma outra história, que talvez ainda demore um pouco a ser contada...

Atenciosamente,

Engº Celio Franco - Gestor
Portal Nosso São Paulo

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08/02/2008

Nobre colega Celio Franco,

Assim como você, estou muito decepicionado com a nossa justiça, pois há anos estou tentando ganhar meus direitos trabalhistas. Após 15 anos trabalhados no Crea-SP, fui simplesmente demitido, sem sequer receber uma mísera indenização, e o que a JUSTIÇA TRABALHISTA fez até agora?

"NADA", só vem protelando as audiências, pois é, estamos a mercês de bandidos.

Um grande abraço.
Carlos - São Paulo-SP


ALGUNS DOS E-MAILS/OUTROS, REFERENTES A ESSE PROCESSO:

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TST: Processo: A-AIRR - 231/2000-079-15-40.2 - Rito Sumaríssimo

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Sent: Monday, July 11, 2005 2:02 PM
Subject: Re: Uma Derradeira Tentativa de JUSTIÇA - Recurso ao TST

TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Diretoria Geral de Coordenação Judiciária / Assessoria de Comunicação Social
c/c: Presidência e Ouvidoria do TRT 15ª / Senado Federal
ASSUNTO: Processo: AIRR - 231/2000-079-15-40.2 -
Rito Sumaríssimo - Ato GDGCJ Nr. 174/2002

Exmos(as). Senhores(as),

Por desespero de causa e de forma derradeira, embora sabedor de que este procedimento não é usual, e sem o conhecimento previo do meu advogado, que poderia ser contrário, venho a este órgão da superior JUSTIÇA do TRABALHO, numa última tentativa de resgatar a confiança na JUSTIÇA BRASILEIRA.

Embora, para V.Exªs, este seja apenas mais um julgamento de recurso entre muitos milhares, para mim reveste-se de caso de vida ou morte, visto ter família e estar desempregado, desde Dez/1999, quando fui demitido pela Telefônica, e isso após ser considerado pelos indicadores internos, um dos três melhores funcionários da área comercial, meses antes, demissão esta motivada por não compactuar com a arrogância dos novos donos, com a falta de ética e com o total desrespeito no trato com os funcionários e clientes, Grandes Clientes diga-se de passagem, visto ser o gerente regional de grandes clientes nas regiões de São Carlos, Araraquara, Bauru, Botucatu, Marília, Assis, Ribeirão Preto, S. J. Rio Preto, Araçatuba e Presidente Prudente. Hoje, cinco anos após, me encontro em uma situação financeira lastimável, embora tenha enviado milhares de currículos, embora tenha experiência gerencial, seja pós-graduado em sistemas de telecomunicações ópticas e profundo conhecedor de tecnologia, talvez por ter acima de 40 anos e não falar inglês fluente, ou por ser muito sério e muito honesto e não tolerar corrupção nem maracutaias, em qualquer nível... Embora tenha investido tudo o que tinha num portal de internet, que não consegue patrocinadores e não recebe nenhum centavo das vultosas verbas públicas e privadas gerenciadas pela agência do 'mensalão', talvez por ser um projeto sério e honesto, de cunho educacional, e essas características não serem 'aderentes' às conhecidas 'modernidades'...

Tomo a liberdade de anexar, abaixo, para seu conhecimento, o protocolo do processo no TST, bem como o último e-mail que enviei, em 25/Out/2002, com cópia para a presidência do TRT-15ª, na esperança de que esse tribunal pudesse revisar uma sentença estranha, praticada por um juiz de primeira instância que, quero crer, estivesse apenas sobrecarregado de trabalho e com pouco tempo para atentar à gravidade dos fatos, visto haver desconsiderado totalmente as PROVAS TESTEMUNHAIS e haver dispensado a ré da apresentação das PROVAS DOCUMENTAIS às quais fora solicitada...

Todavia, o TRT-15ª desconsiderou completamente o meu apelo para abrir os olhos, bem como os instrumentos legais apresentados por meu advogado, preferindo aderir à sentença primeira, talvez, também, por excesso de trabalho dos seus juízes, ou por não se atentar para a gravidade dos fatos... Todavia, compactuando deste modo com este verdadeiro crime cometido por uma multinacional, não somente contra mim, mas contra muitos outros companheiros conforme tenho sido comunicado, brasileiros que têm visto seu direito ser negado, sistematicamente, nas várias instâncias da justiça trabalhista do Estado de São Paulo, num total e flagrante desrespeito às leis vigentes neste país, e que deveria ser convenientemente apurado pelas ouvidorias.

Embora cientificado por meu advogado de que pouca esperança teria em recorrer ao TST, sem contar nas custas, não tive dúvidas em seguir este caminho, por ainda acreditar que existam juízes decentes neste país, juízes IMPARCIAIS que não sejam pró-empregador ou pró-empregado, mas que sejam DIGNOS da verdadeira THEMIS, não a cega, inventada na modernidade, que julga fria e burocraticamente, mas a que tem os olhos bem abertos, que não se deixa enganar, nem manipular, nem corromper, que é prudente, imparcial e justa, que enxerga a impunidade, a tortura moral e a desesperança dos que lhe batem à sua porta, e que reconhece a diferença fundamental entre a justiça e a injustiça.

Espero, sinceramente, que possa ter um verdadeiro julgamento nessa superior instância do trabalho, julgamento que seja baseado nas PROVAS testemunhais e documentais, e que possa, enfim, continuar acreditando que a honestidade, a verdade, a seriedade e a justiça, ainda têm espaço nesse nosso BRASIL, apesar de tudo !!!

No aguardo do vosso julgamento,

Atenciosamente,

ENG. CELIO S. FRANCO


----- Original Message -----
From: Celio Franco
Sent: Friday, October 25, 2002 8:21 PM
Subject: En: recurso de revista ao TST - PARA SEU CONHECIMENTO

SENADO FEDERAL / CÂMARA FEDERAL
c/c: Presidência do TRT 15ª

Sei que este procedimento não é usual, e não gostaria de incomodá-los com questões MENORES, mas não tenho mais a quem recorrer e, ao que me parece, a própria justiça carece de imparcialidade neste país, o que é no mínimo lamentável. E isto, V.Exas. merecem saber e acompanhar com a devida atenção.

Com imensa amargura no coração envio, para seu conhecimento, cópia do RECURSO DE REVISTA que estamos sendo obrigados a TENTAR (muitos acham que será indeferido, simplesmente), junto ao TST, devido à sentença que o TRT-15ª Região (Campinas) proferiu, quanto ao mérito do processo abaixo referido, negando totalmente a um trabalhador, DIREITOS comprovados, tanto por meio de PROVAS DOCUMENTAIS, como TESTEMUNHAIS. Quando do julgamento em primeira instância, na vara de Araraquara, cheguei a inquirir a presidência e ouvidoria do Tribunal e fui ignorado, isto por não me conformar com tamanha injustiça praticada. Agora, o próprio tribunal, em 2ª instância, referenda a sentença injusta, deixando um trabalhador 'cumpridor de seus deveres' totalmente inconformado com o fato.

Para seu conhecimento, caros senadores e deputados, quando fui demitido da Telefônica (Dez/99), solicitei aos vários escalões, até a nível de diretoria, que honrassem os acordos existentes, as obrigações trabalhistas e mesmo despesas de viagem, que não foram pagas adequadamente. Disse a esses senhores nesta ocasião que, se não cumprissem as leis vigentes e desrespeitassem meus direitos, entraria com um processo judicial contra a empresa. Riram muito e pagaram para ver, sem fazer caso, e isto não só para comigo, mas para com centenas de outros ex-funcionários que estão tendo seus processos rejeitados sumariamente pela Justiça Trabalhista em moldes muito parecidos com o que ocorre no meu !!

Não sei se V.Exas. podem ajudar de algum modo, mas podem pelo menos ESTAR CIENTIFICADOS do que está ocorrendo, e tenho muitas ESPERANÇAS de que, no próximo GOVERNO, com a ajuda de DEUS, a JUSTIÇA vai VOLTAR A SER JUSTIÇA, sem juizes pró-empregados ou pró-empregadores, mas JUIZES VERDADEIROS, porque esse estado de coisas, prezados, machuca demasiado qualquer cidadão honrado que é obrigado a recorrer a um processo trabalhista, não para tentar auferir vantagens indevidas, como o sei, infelizmente é praxe neste país, mas por haver tido seus DIREITOS LEGAIS totalmente DESRESPEITADOS por um empregador, diga-se neste caso, uma emprega multinacional que vem instituindo em nosso país, sob os olhares complacentes dos órgãos de fiscalização, práticas dignas de ESCRAVIDÃO BRANCA. É terrível vermos a própria justiça 'trabalhista' NEGAR O DIREITO, desconsiderando TODAS AS PROVAS (documentais e testemunhais) que apoiam o trabalhador. Por quê será que isto ocorre ?? Por falta de tempo dos juizes responsáveis ? Por sobrecarga de trabalho ? Ou por outros motivos, mais obscuros, que nos abstemos de imaginar ....

Grande Abraço e Saudações Rotárias,

Engº Celio Franco
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Subject: RECURSO DE REVISTA

EXMO SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBINAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO.

Processo n. 00231-2000-079-15-00-8

Recurso de Revista

CÉLIO DA SILVA FRANCO, devidamente qualificado nos autos do processo supra, por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, vem, respeitosamente a elevada presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE REVISTA AO COLENDO TST, em relação do Venerando acórdão 23860/2002, com a fundamentação que segue abaixo :-


P. Deferimento

Araraquara, 25 de Outubro de 2002


MARCOS CESAR GARRIDO

OAB/SP – 96.924

----------------------------------------------------------------------------
EXMO SR. PRESIDENTE

COLENDA TURMA


O v. acórdão deve ser reformado a modo de restabelecer a Justiça o próprio direito, senão vejamos:


Escandalosamente, diga-se, nunca visto nos anais da história deste Regional, o reconhecimento do empregador da atuação do empregado em determinada atividade não gera o respectivo direito ao salário pactuado garantido no inciso VI do artº 7º da Constituição Federal.


Oras, a reclamada confirma que o reclamante exerceu a função de gerente, ainda que pactuou com o mesmo o pagamento de prêmios, junta um contrato por ela assinado confirmando que desde 01/07/1.999, fazia o mesmo jus ao recebimento de prêmios. Alega que não pagou, e lamentavelmente a E. Turma confirma que não era para pagar mesmo.


Oras, se o trabalhador havia de receber x+x, em função do novo cargo que o patrão lhe determinou, e recebe só x, é óbvio que tem direito a diferença.


Isso é lógico, natural.


Quando a Turma sabendo disso, porque a reclamada não negou em nenhum momento esses fatos, até ajudou ao julgador juntando o contrato, e nega esse direito certo e líquido, age em desacordo com o estatuído no inciso VI do artº 7° da Constituição federal, porque reduz, “por sentença” o salário do obreiro legalmente pactuado e reconhecido pelo empregador.


E não é só.


Quando o Regional tem reconhecido pelos litigantes, como no caso, em que a Telefônica não negou em nenhum momento os fatos, a existência de desempenho de mesma função entre trabalhadores e nega a equiparação salarial, ignora as disposições estatuídas no artº 7º, inciso XXXII ( princípio da igualdade ), que já vem abrindo o artº 5º da Constituição Federal ao dispor que “todos são iguais perante a Lei “.

Oras, essa igualdade, pretendida sem mácula pelo legislador constituinte, ditadas constitucionalmente pelo artº 7º, XXXII, já exigida pelo “caput” do artº 5º, é lançada sem piedade ao espaço, pelo regional que ignorando a injustiça do aviltamento, chancela ato dessa estirpe.


É justo igualar os iguais, seja em tratamento, seja em retribuição. Injusto é aceitar que pessoas que fazem as mesmas coisas sejam valorizadas diferentemente, favorecendo a política do apadrinhamento, onde trabalhadores tem seus valores diferenciados, aviltando o direito de uns em prol da supervalorização dos direitos dos apadrinhados.


Não bastasse, desconsiderando orientação do E. TST, que no RR 4784/90.4 – da SDI 2.831/94 – Rel Min Hylo Gurgel, dispôs que a lei 4.950-A/66 não é inconstitucional e acabou por estabelecer uma nova especial de remuneração, onde a 7ª e 8ª são remuneradas com um plus de 25% ( agora 50% - CF/88 – artº 7º - XVI ), o Regional negou ao reclamante esse plus, ofendendo assim as disposições da Lei 4.950-A/66 e do artº 7º - XVI da Constituição Federal.


E, por derradeiro, ao negar o pagamento de horas extras não impugnadas, negou vigência ao artº 7º, XIII e XVI da Constituição Federal.


Desse modo é difícil responder o porque da existência da Constituição Federal; se é realmente o “hipo” suficiente que a lei protege; se é na realidade do contrato que o Juiz baseia sua sentença; se é verdade que o que não está nos autos não está no mundo; e por derradeiro se a Justiça vê as pessoas com igualdade?


Pelo exposto e contando com a Luz Jurídica do TST como Tribunal Superior do Trabalho, espera o PROVIMENTO DO RECURSO para julgar procedente a reclamação trabalhista proposta por Célio da Silva Franco contra a Telefônica, na sua totalidade, inclusive quanto aos honorários advocatícios.


Nestes Termos

P. Deferimento

Araraquara, 25 de Outubro de 2002

MARCOS CESAR GARRIDO
OAB/SP – 96.924 -


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