ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PALÁCIO 9 DE JULHO
- Endereço: Av. Pedro Alvares Cabral, 201
CEP: 04097-900
- PABX: (011) 3886-6122
- Home Page: Assembléia
Legislativa

O poder Legislativo do Estado de São Paulo, com competência
para propor e aprovar leis, regras e princípios que norteiam a
sociedade paulista, foi criado em 1834 por força do Ato Adicional
à Constituição do Império. Nessa época,
o País vivia sua primeira experiência federativa, em função
do caráter descentralizador que marcou a fase inicial das Regências.
Com o advento da República, as Assembléias Legislativas
Provinciais foram rebatizadas com o nome de Assembléias Legislativas
Estaduais.
Hoje, o Parlamento paulista é composto por 94 deputados eleitos
para um mandato de quatro anos. Em 4 de outubro de 2002, serão
eleitos os novos representantes desta Assembléia. Aqui, você
vai conhecer esta Casa de Leis, saber como ela funciona no dia-a-dia e,
como cidadão, acompanhar esse processo de perto.
O PALÁCIO 9 DE JULHO -
HISTÓRIA
Em 1968, ano das grandes movimentações políticas
e protestos que agitaram o Brasil e o mundo, a Assembléia ganhou
uma nova sede. Erguido em frente ao parque do Ibirapuera e batizado como
Palácio 9 de Julho, em homenagem ao dia do início do movimento
constitucionalista de 1932 e da promulgação da Constituição
Estadual de 1947, o prédio é símbolo de modernidade.
Nele foram investidos 5 anos, 6 meses e 23 dias de trabalho. Cerca de
mil trabalhadores se revezaram dia e noite na etapa final de construção.
A inauguração aconteceu numa data solene: 25 de janeiro,
dia em que a cidade comemorava seu 414º aniversário.
Para a época, o projeto era monumental. De autoria dos arquitetos
Adolfo Rúbio Moraes e Fábio Kok de Sá Moreira, segue
a escola modernista, influenciado pelo estilo de Oscar Niemeyer. O edifício,
de 36 mil metros quadrados, é uma construção retangular,
em um único bloco, revestida de granito cinza e mármore
branco. Estruturas de vidro e metal compõem, com as grandes rampas,
o ambiente da Casa do Povo.
Inaugurado pelo então governador Abreu Sodré que presidira
a Assembléia de 1960 a 1963, o Palácio 9 de Julho é
a quarta sede do Legislativo paulista, que, desde sua fundação,
em 1835, passou pelo Colégio dos Jesuítas (Palácio
do Governo), no atual Pátio do Colégio, pelo "Casarão
do João Mendes", onde hoje é a praça João
Mendes, e pelo Palácio das Indústrias, no parque D. Pedro
II.
ESTRUTURA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Veja aqui como se localizar e onde encontrar o que você precisa
na Assembléia Legislativa.
A entrada principal, destinada ao público, é aquela que
fica em frente ao lago do parque do Ibirapuera e dá acesso ao 2º
andar. O Plenário fica no 3º. O ingresso no Plenário,
onde ocorrem os debates e votações, é livre. As sessões
são realizadas de segunda a sexta-feira, às 14h30. O público
assiste das galerias, com acesso pelo 3.º andar. Da entrada principal,
basta tomar o elevador ou subir um lance de escadas.
Há outras três entradas, uma de cada lado do edifício:
o Hall Monumental, no 1º andar, onde ocorrem diversos eventos e por
onde entram as autoridades em visita à Casa; a rampa de entrada
dos deputados, também no 1º andar, mas com frente para a rua
Abílio Soares; e a rampa em frente ao Comando Militar do Sudeste.
A Biblioteca e o Setor de Documentação, especializado em
legislação e assuntos jurídicos, estão instalados
no 5.º andar. Seu acervo conta com mais de 9 mil títulos e
atende cerca de 1.200 usuários por mês.
Veja a seguir a descrição das salas de cada andar:
1º andar
Lideranças partidárias (PT, PTB, PPB, PMDB, PFL, PSDB, PDT)
Liderança do Governo
Secretaria Geral Parlamentar (SGP)
Departamento Parlamentar
Departamento de Comunicação
Divisão de Comunicação Social
Divisão de Imprensa
Divisão Técnica de Taquigrafia
Hall Monumental
Unidade Cardiológica
Lanchonete
Café do Público
2º andar
Presidência
1ª Secretaria
Cerimonial
Lideranças Partidárias (PL, PPS, PV)
Ala dos deputados (gabinetes)
Departamento de Finanças
Sala de Imprensa (cabines, aparelhos telefônicos)
Serviço de Cadastro de Bens
Serviço de Compras
3º andar
Secretaria Geral de Administração
Expediente da Presidência
Ala dos deputados (gabinetes)
Acervo Histórico
Assistência Policial Militar
Assistência Policial Civil
Departamento de Comissões
Departamento de Serviços Gerais
Lideranças Partidárias (PSB, PRP)
Auditório Teotônio Vilela
Plenários (D. Pedro I, José Bonifácio e Tiradentes)
Acesso ao Plenário central (JK)
4º andar
2ª Secretaria
1ª Vice-Presidência
2ª Vice-Presidência
3ª Secretaria
4ª Secretaria
Procuradoria
Lideranças partidárias (PSD, PCdoB)
Ala dos deputados (gabinetes)
Departamento de Recursos Humanos
5º andar
Ala dos deputados (gabinetes)
Acervo Histórico
Departamento de Documentação e Informação
Biblioteca
Pesquisa Jurídica
Departamento de Informática
Núcleo de Qualidade
Serviço de Treinamento
Assistência Médica
Restaurante
6º andar
Ala dos deputados (gabinetes)
Subsolo
Associação dos Funcionários
Associação dos Parlamentares
Serviço de Administração Geral
Serviço de Atendimento Geral
Sindicato dos Funcionários
Telefonia
Almoxarifado
PABX/Telefonia
Serviço de Engenharia, Manutenção e Conservação
do Edifício
Serviço de Xerox e Fotomicrografia
Dependências da Polícia Militar
Setor de Limpeza
Posto do Banco do Brasil
Posto do Banco do Estado de São Paulo
Posto da Nossa Caixa - Nosso Banco
Serviço de Identificação
Anexos
Garagem
Creche
Oficina Gráfica
(fonte: Assembléia Legislativa de São Paulo)
Maiores Informações: Assembléia
Legislativa
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MEMBROS DA MESA DIRETORA
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AQUI para ver a Mesa Diretora da Assembléia de São Paulo
História do Poder Legislativo
Paulista
Após a independência do Brasil, a Constituição
do Império, outorgada em 25 de março de 1824, criou, com
funções legislativas nas Províncias, os Conselhos
Gerais. O Conselho Geral da Província de São Paulo era composto
por 21 membros, eleitos indiretamente.
Nesse período, o voto era censitário. As eleições,
de caráter elitista, exigiam renda mínima para se votar
e ser votado, além de critérios como profissão, religião
e sexo serem pressupostos para o exercício da cidadania.
No entanto, os Conselhos Gerais de Província não possuíam
autonomia, pois o poder era centralizado no Imperador D. Pedro I.
Após a abdicação do Imperador, em 7 de abril de
1831, o Conselho de Regência promulgou Ato Adicional, em 12 de agosto
de 1834, modificando a Constituição imperial e ampliando
os poderes dos Conselhos Gerais, que passaram a denominar-se Assembléias
Legislativas provinciais.
A Assembléia Legislativa da Província de São Paulo
foi instalada no dia 2 de fevereiro de 1835.
Funcionou, inicialmente, em prédio localizado no Pátio do
Colégio. Nessa época, a Assembléia era composta por
36 membros, sendo Nicolau de Campos Vergueiro seu primeiro presidente.
Em 1879, sua sede foi transferida para o Largo de São Gonçalo,
próximo à atual praça João Mendes
Proclamada a República, em 15 de novembro de 1889, a Assembléia
foi extinta, pelo Decreto n.º 7, de 20 de novembro de 1889, expedido
pelo Governo Provisório. Promulgada em 24 de fevereiro de 1891,
a Constituição Federal conferia aos Estados-membros autonomia
para organizar o Poder Legislativo. Em São Paulo, a Constituição
Política do Estado, promulgada em 14 de julho de 1891, determinava
em seu artigo 5º que o Poder Legislativo paulista seria exercido
pelo Congresso, composto pelo Senado e Câmara dos Deputados estaduais.
O Congresso do Estado de São Paulo foi instalado em 8 de junho
de 1891.
Havia a representação de um deputado estadual para cada
40 mil habitantes, até o máximo de cinqüenta. Para
o Senado estadual, elegia-se um senador para cada dois deputados, pelo
voto descoberto e direto. A partir de 1910, estabeleceu-se um processo
eleitoral que previa a divisão do Estado de São Paulo em
dez distritos, cada um deles elegendo cinco deputados estaduais, para
um mandato de três anos. Já o Senado paulista passou a ser
composto por 24 senadores, com mandato de nove anos.
Esse sistema durou até a Revolução de 1930, que propunha
mudanças institucionais. Começava a Era Vargas (1930 - 1945)
que, em 11 de novembro de 1930, dissolveu também o Congresso Estadual
de São Paulo. Iniciou-se um dos períodos mais conturbados
da história paulista, com a eclosão da Revolução
Constitucionalista de 1932, que pugnava pela restauração
da ordem constitucional no país, mediante convocação
de uma Assembléia Nacional Constituinte.
A Constituição Federal veio a ser promulgada em 1934 e previa
um Legislativo estadual unicameral com o nome de Assembléia Legislativa.
Em 9 de julho de 1935, foi promulgada a Constituição Estadual.
A Assembléia Legislativa, passou a ser composta por 60 deputados
do povo, eleitos por sufrágio universal e direto, e 15 deputados
classistas, isto é, representantes das organizações
profissionais, eleitos por sufrágio indireto, para uma legislatura
de quatro anos.
No entanto, essa legislatura não chegou a se completar pois, em
10 de novembro de 1937 Getúlio Vargas outorgou uma nova Constituição
e iniciou um período ditatorial denominado Estado Novo. A Assembléia
Legislativa foi dissolvida e atribuiu-se o poder de legislar nos Estados
ao interventor ou governador. Essa situação perdurou até
1945, quando Getúlio Vargas foi deposto.
A redemocratização do país, com a promulgação
da Constituição Federal de 1946, recuperou o Estado de Direito.
A Constituição Estadual, elaborada pela Assembléia
Constituinte do Estado de São Paulo foi promulgada em 9 de julho
de 1947. Nessa época, o local da sede do Poder Legislativo paulista
era o antigo Palácio das Indústrias.
Na nova ordem constitucional, o Poder Legislativo era exercido nos Estados
pelas Assembléias Legislativas. Em São Paulo era composta
por 75 deputados, eleitos por sufrágio universal, voto secreto
e direto, com sistema de representação proporcional dos
partidos políticos.
Com a deposição do Presidente João Goulart em 1964
e o endurecimento do regime militar, através do Ato Complementar
n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, os trabalhos parlamentares da
Assembléia Legislativa paulista foram novamente interrompidos até
20 de maio do ano seguinte. Registre-se que, a partir de 25 de janeiro
de 1968 e até hoje, a sede o Poder Legislativo é o Palácio
9 de Julho, situado no Parque do Ibirapuera.
No âmbito federal, a Emenda Constitucional n.º 1, de 1969,
outorgada por uma junta militar, vigorou com força de Constituição,
substituindo a Constituição "promulgada" pelo
Congresso Nacional em 24 de janeiro de 1967. No Estado de São Paulo
a Constituição Estadual de 13 de maio de 1967 incorporou
em suas disposições, as constantes do texto constitucional
federal, no que cabia, mediante Emenda Constitucional (n.º 2) "promulgada"
em 30 de outubro de 1969 pelo Governador Abreu Sodré, com fundamento
em ato de exceção, o AI-5 (Ato Institucional n.º 5,
de 13 de dezembro de 1968) editado pelo Presidente Costa e Silva.
O Legislativo estadual permaneceu unicameral e até 1979 prevaleceu
o bipartidarismo: ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e MDB (Movimento
Democrático Brasileiro), quando a Lei Orgânica dos Partidos
Políticos, extinguiu o bipartidarismo e criou condições
para o florescimento dos partidos atuais.
A Constituição Estadual vigente foi promulgada em 5 de outubro
de 1989 por uma Assembléia Estadual Constituinte, eleita em 1987.
A Assembléia Legislativa elabora e aprova leis estaduais para os
mais de 34 milhões de paulistas e cuida, com seu órgão
auxiliar, o Tribunal de Contas do Estado, da fiscalização
dos atos do Poder Executivo. Atualmente é composta por 94 deputados
eleitos para um mandato de quatro anos.
Lei nº 1
A Lei nº 1, aprovada em 1835 pela Assembléia Legislativa da
Província de São Paulo, criava seu jornal oficial.
A informação já era considerada estratégica
na época. O jornal chamava-se O Paulista Oficial e publicava as
decisões da Assembléia, do presidente e demais autoridades.
Durante o período de funcionamento da Assembléia, o jornal
era bissemanal. Nos outros meses, sua periodicidade tornava-se mensal.
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