"GOVERNO DE SÃO PAULO -
PODER LEGISLATIVO"


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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PALÁCIO 9 DE JULHO

O poder Legislativo do Estado de São Paulo, com competência para propor e aprovar leis, regras e princípios que norteiam a sociedade paulista, foi criado em 1834 por força do Ato Adicional à Constituição do Império. Nessa época, o País vivia sua primeira experiência federativa, em função do caráter descentralizador que marcou a fase inicial das Regências. Com o advento da República, as Assembléias Legislativas Provinciais foram rebatizadas com o nome de Assembléias Legislativas Estaduais.
Hoje, o Parlamento paulista é composto por 94 deputados eleitos para um mandato de quatro anos. Em 4 de outubro de 2002, serão eleitos os novos representantes desta Assembléia. Aqui, você vai conhecer esta Casa de Leis, saber como ela funciona no dia-a-dia e, como cidadão, acompanhar esse processo de perto.

O PALÁCIO 9 DE JULHO - HISTÓRIA

Em 1968, ano das grandes movimentações políticas e protestos que agitaram o Brasil e o mundo, a Assembléia ganhou uma nova sede. Erguido em frente ao parque do Ibirapuera e batizado como Palácio 9 de Julho, em homenagem ao dia do início do movimento constitucionalista de 1932 e da promulgação da Constituição Estadual de 1947, o prédio é símbolo de modernidade. Nele foram investidos 5 anos, 6 meses e 23 dias de trabalho. Cerca de mil trabalhadores se revezaram dia e noite na etapa final de construção. A inauguração aconteceu numa data solene: 25 de janeiro, dia em que a cidade comemorava seu 414º aniversário.

Para a época, o projeto era monumental. De autoria dos arquitetos Adolfo Rúbio Moraes e Fábio Kok de Sá Moreira, segue a escola modernista, influenciado pelo estilo de Oscar Niemeyer. O edifício, de 36 mil metros quadrados, é uma construção retangular, em um único bloco, revestida de granito cinza e mármore branco. Estruturas de vidro e metal compõem, com as grandes rampas, o ambiente da Casa do Povo.

Inaugurado pelo então governador Abreu Sodré que presidira a Assembléia de 1960 a 1963, o Palácio 9 de Julho é a quarta sede do Legislativo paulista, que, desde sua fundação, em 1835, passou pelo Colégio dos Jesuítas (Palácio do Governo), no atual Pátio do Colégio, pelo "Casarão do João Mendes", onde hoje é a praça João Mendes, e pelo Palácio das Indústrias, no parque D. Pedro II.

ESTRUTURA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Veja aqui como se localizar e onde encontrar o que você precisa na Assembléia Legislativa.
A entrada principal, destinada ao público, é aquela que fica em frente ao lago do parque do Ibirapuera e dá acesso ao 2º andar. O Plenário fica no 3º. O ingresso no Plenário, onde ocorrem os debates e votações, é livre. As sessões são realizadas de segunda a sexta-feira, às 14h30. O público assiste das galerias, com acesso pelo 3.º andar. Da entrada principal, basta tomar o elevador ou subir um lance de escadas.

Há outras três entradas, uma de cada lado do edifício: o Hall Monumental, no 1º andar, onde ocorrem diversos eventos e por onde entram as autoridades em visita à Casa; a rampa de entrada dos deputados, também no 1º andar, mas com frente para a rua Abílio Soares; e a rampa em frente ao Comando Militar do Sudeste.

A Biblioteca e o Setor de Documentação, especializado em legislação e assuntos jurídicos, estão instalados no 5.º andar. Seu acervo conta com mais de 9 mil títulos e atende cerca de 1.200 usuários por mês.

Veja a seguir a descrição das salas de cada andar:

1º andar
Lideranças partidárias (PT, PTB, PPB, PMDB, PFL, PSDB, PDT)
Liderança do Governo
Secretaria Geral Parlamentar (SGP)
Departamento Parlamentar
Departamento de Comunicação
Divisão de Comunicação Social
Divisão de Imprensa
Divisão Técnica de Taquigrafia
Hall Monumental
Unidade Cardiológica
Lanchonete
Café do Público

2º andar
Presidência
1ª Secretaria
Cerimonial
Lideranças Partidárias (PL, PPS, PV)
Ala dos deputados (gabinetes)
Departamento de Finanças
Sala de Imprensa (cabines, aparelhos telefônicos)
Serviço de Cadastro de Bens
Serviço de Compras

3º andar
Secretaria Geral de Administração
Expediente da Presidência
Ala dos deputados (gabinetes)
Acervo Histórico
Assistência Policial Militar
Assistência Policial Civil
Departamento de Comissões
Departamento de Serviços Gerais
Lideranças Partidárias (PSB, PRP)
Auditório Teotônio Vilela
Plenários (D. Pedro I, José Bonifácio e Tiradentes)
Acesso ao Plenário central (JK)

4º andar
2ª Secretaria
1ª Vice-Presidência
2ª Vice-Presidência
3ª Secretaria
4ª Secretaria
Procuradoria
Lideranças partidárias (PSD, PCdoB)
Ala dos deputados (gabinetes)
Departamento de Recursos Humanos

5º andar
Ala dos deputados (gabinetes)
Acervo Histórico
Departamento de Documentação e Informação
Biblioteca
Pesquisa Jurídica
Departamento de Informática
Núcleo de Qualidade
Serviço de Treinamento
Assistência Médica
Restaurante

6º andar
Ala dos deputados (gabinetes)

Subsolo
Associação dos Funcionários
Associação dos Parlamentares
Serviço de Administração Geral
Serviço de Atendimento Geral
Sindicato dos Funcionários
Telefonia
Almoxarifado
PABX/Telefonia
Serviço de Engenharia, Manutenção e Conservação do Edifício
Serviço de Xerox e Fotomicrografia
Dependências da Polícia Militar
Setor de Limpeza
Posto do Banco do Brasil
Posto do Banco do Estado de São Paulo
Posto da Nossa Caixa - Nosso Banco
Serviço de Identificação

Anexos
Garagem
Creche
Oficina Gráfica


(fonte: Assembléia Legislativa de São Paulo)
Maiores Informações: Assembléia Legislativa

 

MEMBROS DA MESA DIRETORA

CLICK AQUI para ver a Mesa Diretora da Assembléia de São Paulo


História do Poder Legislativo Paulista

Após a independência do Brasil, a Constituição do Império, outorgada em 25 de março de 1824, criou, com funções legislativas nas Províncias, os Conselhos Gerais. O Conselho Geral da Província de São Paulo era composto por 21 membros, eleitos indiretamente.
Nesse período, o voto era censitário. As eleições, de caráter elitista, exigiam renda mínima para se votar e ser votado, além de critérios como profissão, religião e sexo serem pressupostos para o exercício da cidadania.

No entanto, os Conselhos Gerais de Província não possuíam autonomia, pois o poder era centralizado no Imperador D. Pedro I.

Após a abdicação do Imperador, em 7 de abril de 1831, o Conselho de Regência promulgou Ato Adicional, em 12 de agosto de 1834, modificando a Constituição imperial e ampliando os poderes dos Conselhos Gerais, que passaram a denominar-se Assembléias Legislativas provinciais.
A Assembléia Legislativa da Província de São Paulo foi instalada no dia 2 de fevereiro de 1835.
Funcionou, inicialmente, em prédio localizado no Pátio do Colégio. Nessa época, a Assembléia era composta por 36 membros, sendo Nicolau de Campos Vergueiro seu primeiro presidente.
Em 1879, sua sede foi transferida para o Largo de São Gonçalo, próximo à atual praça João Mendes
Proclamada a República, em 15 de novembro de 1889, a Assembléia foi extinta, pelo Decreto n.º 7, de 20 de novembro de 1889, expedido pelo Governo Provisório. Promulgada em 24 de fevereiro de 1891, a Constituição Federal conferia aos Estados-membros autonomia para organizar o Poder Legislativo. Em São Paulo, a Constituição Política do Estado, promulgada em 14 de julho de 1891, determinava em seu artigo 5º que o Poder Legislativo paulista seria exercido pelo Congresso, composto pelo Senado e Câmara dos Deputados estaduais. O Congresso do Estado de São Paulo foi instalado em 8 de junho de 1891.
Havia a representação de um deputado estadual para cada 40 mil habitantes, até o máximo de cinqüenta. Para o Senado estadual, elegia-se um senador para cada dois deputados, pelo voto descoberto e direto. A partir de 1910, estabeleceu-se um processo eleitoral que previa a divisão do Estado de São Paulo em dez distritos, cada um deles elegendo cinco deputados estaduais, para um mandato de três anos. Já o Senado paulista passou a ser composto por 24 senadores, com mandato de nove anos.
Esse sistema durou até a Revolução de 1930, que propunha mudanças institucionais. Começava a Era Vargas (1930 - 1945) que, em 11 de novembro de 1930, dissolveu também o Congresso Estadual de São Paulo. Iniciou-se um dos períodos mais conturbados da história paulista, com a eclosão da Revolução Constitucionalista de 1932, que pugnava pela restauração da ordem constitucional no país, mediante convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte.
A Constituição Federal veio a ser promulgada em 1934 e previa um Legislativo estadual unicameral com o nome de Assembléia Legislativa.
Em 9 de julho de 1935, foi promulgada a Constituição Estadual. A Assembléia Legislativa, passou a ser composta por 60 deputados do povo, eleitos por sufrágio universal e direto, e 15 deputados classistas, isto é, representantes das organizações profissionais, eleitos por sufrágio indireto, para uma legislatura de quatro anos.
No entanto, essa legislatura não chegou a se completar pois, em 10 de novembro de 1937 Getúlio Vargas outorgou uma nova Constituição e iniciou um período ditatorial denominado Estado Novo. A Assembléia Legislativa foi dissolvida e atribuiu-se o poder de legislar nos Estados ao interventor ou governador. Essa situação perdurou até 1945, quando Getúlio Vargas foi deposto.
A redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1946, recuperou o Estado de Direito. A Constituição Estadual, elaborada pela Assembléia Constituinte do Estado de São Paulo foi promulgada em 9 de julho de 1947. Nessa época, o local da sede do Poder Legislativo paulista era o antigo Palácio das Indústrias.
Na nova ordem constitucional, o Poder Legislativo era exercido nos Estados pelas Assembléias Legislativas. Em São Paulo era composta por 75 deputados, eleitos por sufrágio universal, voto secreto e direto, com sistema de representação proporcional dos partidos políticos.
Com a deposição do Presidente João Goulart em 1964 e o endurecimento do regime militar, através do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, os trabalhos parlamentares da Assembléia Legislativa paulista foram novamente interrompidos até 20 de maio do ano seguinte. Registre-se que, a partir de 25 de janeiro de 1968 e até hoje, a sede o Poder Legislativo é o Palácio 9 de Julho, situado no Parque do Ibirapuera.
No âmbito federal, a Emenda Constitucional n.º 1, de 1969, outorgada por uma junta militar, vigorou com força de Constituição, substituindo a Constituição "promulgada" pelo Congresso Nacional em 24 de janeiro de 1967. No Estado de São Paulo a Constituição Estadual de 13 de maio de 1967 incorporou em suas disposições, as constantes do texto constitucional federal, no que cabia, mediante Emenda Constitucional (n.º 2) "promulgada" em 30 de outubro de 1969 pelo Governador Abreu Sodré, com fundamento em ato de exceção, o AI-5 (Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968) editado pelo Presidente Costa e Silva.
O Legislativo estadual permaneceu unicameral e até 1979 prevaleceu o bipartidarismo: ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e MDB (Movimento Democrático Brasileiro), quando a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, extinguiu o bipartidarismo e criou condições para o florescimento dos partidos atuais.
A Constituição Estadual vigente foi promulgada em 5 de outubro de 1989 por uma Assembléia Estadual Constituinte, eleita em 1987.
A Assembléia Legislativa elabora e aprova leis estaduais para os mais de 34 milhões de paulistas e cuida, com seu órgão auxiliar, o Tribunal de Contas do Estado, da fiscalização dos atos do Poder Executivo. Atualmente é composta por 94 deputados eleitos para um mandato de quatro anos.

Lei nº 1
A Lei nº 1, aprovada em 1835 pela Assembléia Legislativa da Província de São Paulo, criava seu jornal oficial.
A informação já era considerada estratégica na época. O jornal chamava-se O Paulista Oficial e publicava as decisões da Assembléia, do presidente e demais autoridades. Durante o período de funcionamento da Assembléia, o jornal era bissemanal. Nos outros meses, sua periodicidade tornava-se mensal.