"GOVERNO DE SÃO PAULO -
PODER JUDICIÁRIO"


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(fonte: Secretaria da Justiça)

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Secretário(a) da Justiça e da Defesa da Cidadania

Pátio do Colégio,148 e 184 - Centro
São Paulo - Capital
CEP: 01016-040
PABX: (0xx11) 3291-2600

www.justica.sp.gov.br

e-mail:justica@justica.sp.gov.br



HISTÓRICO

1. Da Criação e Denominação:

1891 – Lei nº 15, de 11 de novembro, Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça;

1901 – Lei nº 778, de 28 de junho, Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e da Justiça;
1905 – Lei nº 974, de 20 de dezembro, Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça;
1906 – Lei nº 1006, de 17 de junho, Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e da Segurança Pública;
1934 – Decreto nº 6348, de 14 de março, Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e do Interior;
1966 – Lei nº 9.326, de 13 de maio, Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça;
1991 – Decreto nº 33.133, de 15 de março, Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

2. Da Sede (Prédios)

A história da Secretaria da Justiça está intimamente ligada ao Pátio do Colégio. A cidade de São Paulo, e a Secretaria da Justiça, com diferença de 338 anos, nasceram do mesmo ventre-chão. A Secretaria da Justiça ocupou, nos primeiros dias de sua existência, uma das salas do Palácio do Governo. Depois, precisou ser transferida para um imóvel alugado, nas imediações do Pátio e, posteriormente, instalou-se no Beco da Marquesa (atual rua Roberto Simonsen), até mudar-se, em 1932, para o prédio onde está hoje. Os atuais prédios, cujas obras foram acabadas em abril de 1896, antes de tornarem-se a Sede oficial da Secretaria da Justiça, abrigou, primeiramente, a Secretaria da Agricultura e o Tesouro da Fazenda. O lançamento da pedra fundamental se deu em 7 de setembro de 1881, conforme consta do relatório da Agricultura(1896/1897). Ambos os edifícios, de estilo renascentista barroco, foram projetados no escritório do arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo. A Lei nº 5.553, de 22 de janeiro de 1987, denominou o prédio nº 148, que comporta o Gabinete do Secretário, de "Palácio Ernesto Leme", em homenagem ao jurista que foi titular da Pasta no período de 24 de junho de 1964 a 25 de agosto de 1965. Em 1998, os prédios passaram por uma rigorosa reforma, objetivando resgatar um pouco da memória e história, que tem uma ligação bastante íntima com o Pátio do Colégio, que antes de ser Pátio era Largo do Palácio, mas muito antes de ser o Largo, fôra o Pátio do Colégio. E , após o período de reformas e readequação das unidades que compõem a Sede da Secretaria da Justiça, os edifícios foram entregues aos funcionários e à cidade, quando então o prédio de nº 184, recebeu o nome de Manoel Pedro Pimentel, que foi o 84º Secretário da Justiça, de 15 de março de 1975 a 15 de março de 1979. A escolha se fez pelas ações do Acadêmico voltadas para as causas dos Direitos Humanos e da Cidadania durante sua gestão e por toda sua vida acadêmica.


(fonte: Ministério Público do ESP)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procurador-Geral de Justiça

Edifício Sede - Rua Riachuelo, 115 - Centro
São Paulo - Brasil
CEP:01007-904
PABX: (0xx11) 3119-9000
comunicacao@mp.sp.gov.br

Edifício Minas Gerais - Rua Minas Gerais, 316 Consolação - SP

Fórum da Barra Funda - Av. Abraão Ribeiro, 313 - Barra Funda - SP

Prédio Taquari - Rua Taquari, 1400 - Moóca - SP - CEP 03166-001

Edifício Manoel da Nóbrega - Rua Manoel da Nóbrega, 242 - Paraíso - SP
Tronco-Chave - (0xx11) 3371-0400

Disque-denúncia GAECO - Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado
(011) 3017-7790; funcionamento: de 2ª a 6ª feira, das 9:00 às 19:00 horas.
Disque-denúncia - Promotoria de Justiça Criminal de Guarulhos
(011) 6463-3192; funcionamento: de 2ª a 6ª feira, das 10:00 às 18:00 horas.

Atribuições

A Procuradoria-Geral de Justiça, além de suas atribuições administrativas, também exerce funções de órgão de execução. A Constituição Federal, artigo 129, ao delinear as funções institucionais do Ministério Público, já prevê algumas consideradas próprias de órgão de execução. As Leis Orgânicas Federal e Estadual do Ministério Público disciplinam as funções de execução da Procuradoria-Geral de Justiça, respectivamente no artigo 29 (Lei nº 8.625, de 12-2-1993) e no artigo 116 (Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993).

(fonte: Tribunal de Justiça)

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Presidente TJSP

Vice-Presidente: Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida
Corregedor Geral: Desembargador Gilberto Passos de Freitas
Decano: Desembargador Alvaro Lazzarini

QUEM SOMOS - TJSP
TJ NOTÍCIAS - INFORMAÇÕES

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/n - São Paulo - SP
CEP: 01018-010


(fonte: Tribunal Regional Federal)

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região

Av Paulista, nº 1842 - Torre Sul - 5º ao 25º andar
Cerqueira César - São Paulo - Brasil - CEP 01310-923

Telefone -55(011) 3311-4400
Fax - 55(011) 314-11607
Telex - 1130027 e 1130028
E-mail - trf3@trf3.gov.br

Horário de funcionamento p/ o público externo: De segunda a sexta-feira das 11h00 às 19h00

Com sede na capital do Estado de São Paulo, tem jurisdição sobre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi criado
juntamente com os outros quatro Tribunais Regionais Federais, pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 1988, artigo 27, § 7º, com o objetivo de substituir e regionalizar a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos.

Os Tribunais Regionais Federais foram inaugurados simultaneamente em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife no dia 30 de março de 1989, e tiveram suas iniciais composições e instalações previstas na lei nº7.727, de 1989.

O TRF/3ª Região foi solenemente instalado sob a presidência do ministro Washington Bolivar de Brito, vice-presidente do Tribunal Federal de Recursos, no Edifício "Saldanha Marinho", na rua Líbero Badaró, 39 - imóvel da Fepasa, tombado pelo CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico, em sua Resolução nº 39/86.

Estando esse prédio ainda em fase de reformas, o Tribunal ficou instalado, até 5/9/89, na sede da Representação do STJ - Superior Tribunal de Justiça, no 11º andar do "Fórum Pedro Lessa", na Avenida Paulista, 1682.

Na data de inauguração do TRF/3ª Região, foram empossados os juízes (hoje denominados desembargadores federais) Célio Benevides de Carvalho, Sebastião de Oliveira Lima, Milton Luiz Pereira, Aricê Moacir Amaral dos Santos, Lúcia Valle Figueiredo Collarile, Pedro Rotta, Américo Lourenço Masset Lacombe, Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini, Fleury Antonio Pires, José Kallás, Homar Cais, Anna Maria Pimentel, Márcio José de Moraes , João Grandino Rodas, Ana Maria Goffi Flaquer Scartezzini, Edgar Silveira Bueno Filho, Diva Prestes Marcondes e Rômulo de Souza Pires.

Em 1989 a presidência do TRF/3ª Região foi assumida pelo juiz Milton Luiz Pereira, sucedido nos biênios seguintes, respectivamente, pelos juízes Homar Cais, Américo Lacombe, Oliveira Lima , Jorge Scartezzini, José Kallás e Márcio Moraes, o atual Presidente.

Hoje o TRF/3ª Região é responsável por mais de 50% das causas ajuizadas na Justiça Federal. O rápido aumento dos processos em tramitação (atualmente em torno de 250 mil feitos), o aumento do número de juízes (27) e de servidores (1295), tornaram as instalações da rua Líbero Badaró completamente inadequadas às necessidades funcionais de todos os setores do Tribunal.

Assim, na gestão do presidente Jorge Scartezzini (hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça) foi obtida por meio de permuta com a Caixa Econômica Federal, a nova sede do TRF/3ª Região, localizada na avenida Paulista, 1842 e inaugurada aos 22 de fevereiro de 1999.

A nova sede representou a concretização de um antigo anseio da Justiça Federal em São Paulo, que passou a contar com instalações condignas, permitindo a oferta de uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.

(fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo)

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo

Presidente: Desembargador Paulo Henrique Barbosa Pereira

Rua Francisca Miquelina, 123 Caixa Postal nº 2535
CEP: 01316-900 - Bela Vista São Paulo - SP
CNPJ: 06.302.492/0001-56
PABX: (0xx11) 6858-2000

Central de Atendimento ao Eleitor: (0xx11) 6858-2100

O que é e O que faz

A Justiça Eleitoral é um ramo especializado da Justiça Federal.

Foi criada por decreto em 1932, quando foi também editado o Código Eleitoral, na primeira fase do governo Getúlio Vargas. Somente em 1934 a Justiça Eleitoral teve sua existência inscrita na Constituição Brasileira.

A criação da Justiça Eleitoral era reivindicação antiga do Movimento Tenentista. Tratava-se de uma facção de jovens oficiais do Exército que, com o apoio da nascente classe média urbana, propunha a moralização dos costumes políticos e administrativos vigentes até a década de 1920.

Substituiu-se então, com o Código Eleitoral de 1932, o antigo sistema político de aferição de poderes, feita pelos órgãos do Poder Legislativo, o qual, também conhecido como "degola", freqüentemente impedia a posse de candidatos eleitos nas urnas mas eram inconvenientes à oligarquia dominante.

Em 1937, com a instauração da ditadura conhecida por Estado Novo, também sob o pulso de Getúlio Vargas, foi editada uma Carta Constitucional apelidada de "polaca", em alusão à sua inspiradora. Essa nova Constituição, escrita pelo então Ministro da Justiça Francisco Campos, instituiu modelo de estado centralizado, aboliu as eleições, os partidos políticos e, via de conseqüência, extinguiu a Justiça Eleitoral.

A ditadura se esgotou com a redemocratização de 1946, quando a Justiça Eleitoral foi recriada na Constituição.

Não se pode dizer que a só existência da Justiça Eleitoral sirva para garantir a higidez nas eleições. Afinal, não basta a honestidade dos juízes para moralizar os costumes políticos de todo um país. Onde houver disputa pelo poder estará presente a ambição dos competidores. Leis são editadas, às vezes, com o indisfarçável propósito de acomodar interesses partidários, regionais ou pessoais dos mais diversos, nem sempre fiéis à ética republicana.

De qualquer modo a Justiça Eleitoral, com os limitados recursos de que dispõe, busca realizar seu trabalho em bases rigorosamente imparciais.

O que faz a Justiça Eleitoral

A competência da Justiça Eleitoral pode ser resumida no seguinte: preparar, realizar e apurar as eleições.

Em sentido técnico essas atribuições são muito mais complexas. Poderíamos citar os seguintes exemplos: alistamento eleitoral; registro e cassação do registro de candidatos; divisão eleitoral do país, se não disciplinada em lei; fixação da data das eleições, se não prevista em lei ou na Constituição; julgamento de impugnações de registros partidários ou de candidaturas, e das argüições de inegibilidade; fiscalização da propaganda eleitoral; julgamento de crimes eleitorais; e expedição de diplomas aos eleitos.
Convém ressaltar que, ao contrário da Constituição de 1969, a de 1988 não indica a organização e competência dos tribunais, dos juízes e das juntas eleitorais. Está no art. 121 da Carta de 1988 que esses temas serão regulados em Lei Complementar, lei que, até agosto de 1998, ainda não havia sido editada.


 

(fonte: TRT)

Tribunal Regional do Trabalho - 15a. Região

Presidente: Dr. Pedro Benjamin Vieira

Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas/SP
CEP: 13010-050

Tel: (0xx19) 3232-7955

suporte@trt15.gov.br

Histórico do TRT da 15ª Região

UM DOS TRÊS MAIORES TRTs DO PAÍS
O chamado "processo de interiorização do desenvolvimento", iniciado nos anos 70, elevou o interior do Estado de São Paulo à condição de segunda economia nacional, atrás apenas da região metropolitana da capital paulista. Economia tão forte que demandou a criação, em 1986, da segunda Corte de Justiça do Trabalho no Estado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas e jurisdição sobre cerca de 600 municípios do litoral e interior do Estado de São Paulo, foi criado pela Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986. Quando foi instalado, em 5 de dezembro daquele ano, o Tribunal exercia jurisdição sobre apenas 38 Juntas de Conciliação e Julgamento, mas de pronto já atendeu suas principais finalidades: aliviar o movimento processual do TRT da 2ª Região - que passou a abranger a Região Metropolitana de São Paulo, incluindo o ABC, e a Baixada Santista - e atribuir tramitação mais célere aos feitos provenientes do interior do Estado.

Na Segunda Instância, de início eram 23 Juízes, sendo 15 Togados e 8 Classistas, distribuídos em 4 Turmas. A Lei 8.473, de 20 de outubro de 1992, ampliou a composição do TRT para 36 Juízes - 24 Togados e 12 Classistas -, implantando a Seção Especializada e ensejando a criação da 5ª Turma, pela Resolução Administrativa nº 03, de 07 de janeiro de 1993.

Com a aposentadoria do Juiz Oswaldo Preuss, em 4 de maio de 1999, vaga até hoje não preenchida, o número de Juízes Titulares do Tribunal caiu para 35. Em dezembro daquele ano, por força da Emenda Constitucional nº 24, que extinguiu a Representação Classista na Justiça do Trabalho, o TRT da 15ª Região passou a contar com 31 Magistrados, uma vez que quatro cargos de Juízes Classistas estavam vagos na época da promulgação da Emenda. Em 27 de março de 2001, duas vagas antes ocupadas por Classistas passaram a ser preenchidas por Juízes Togados, nomeados pelo Presidente da República, elevando, assim, o número de Membros da Corte para 33. No dia 4 de fevereiro de 2002, encerrou-se o mandato dos oito Juízes Classistas que ainda remanesciam, reduzindo o total de Juízes Titulares do Tribunal para 25. Mas, em oito de fevereiro de 2002, ocorreu a posse de mais dois Magistrados Vitalícios, fazendo com que o número atual de Titulares seja 27.

Hoje, a 15ª Região abrange uma população de mais de 18 milhões de pessoas, a maior entre as 24 Regiões do País. São 127 Varas do Trabalho - denominação atual das antigas Juntas de Conciliação e Julgamento - instaladas. Apenas a segunda Região, com 141 VTs, possui mais Unidades de Primeira Instância.

Já está assumindo o posto de 2º maior TRT do País em movimento processual. Em 2001, foram 47.504 processos recebidos e 67.418 solucionados, constituindo o novo recorde do Tribunal.

Na Primeira Instância, o panorama não é diferente. Também em 2001, para 198.099 processos recebidos, foram solucionados, em sua fase de conhecimento, 199.863. Cerca de 45% das ações são resolvidas em primeira instância, por conciliação. Na maioria das vezes, o acordo é celebrado logo na primeira audiência, o que desmente o mito de morosidade que cerca a Justiça do Trabalho.

A arrecadação para os cofres públicos (contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas processuais) em 2001, na 15ª Região, chegou a R$101 milhões, o que representa um aumento de 8,6% em relação ao ano anterior, quando foram arrecadados R$93 milhões. Comparada com a de 1999 - R$62,6 milhões - a arrecadação em 2001 foi mais de 60% maior. Se compararmos com 1998, primeiro ano em que essa estatístida foi feita, o resultado de 2001 represemta 83,6% de elevação.