MENSAGEM DO SECRETÁRIO-GERAL DA ONU
KOFI ANNAN,
POR OCASIÃO DO
DIA INTERNACIONAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DA TORTURA
26 de Junho de 2006
Fonte: Centro de Informação das Nações Unidas em Bruxelas - RUNIC

O Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura chama a atenção para o sofrimento das vítimas de tortura, das suas famílias e comunidades, além de proporcionar uma oportunidade para reafirmarmos a nossa condenação coletiva da tortura e de todos os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.

A proibição da tortura está profundamente enraizada. É absoluta e inequívoca. Aplica-se em todas as circunstâncias, quer em tempo de guerra quer em tempo de paz. Também não é permitida a tortura que se oculta por detrás de outros nomes: castigos cruéis e não habituais são inaceitáveis e ilícitos, independentemente dos nomes que lhes queiram atribuir.

No entanto, este mal ainda persiste em demasiadas sociedades, sendo tolerado e até praticado pelos governos ou seus agentes.

Todos devemos trabalhar para apagar esta mancha repugnante da consciência da humanidade. Devemos pronunciar-nos decididamente contra todas estas práticas e renovar os nossos esforços para pôr fim à tortura em todas as suas formas.

Acolho com satisfação a recente entrada em vigor do Protocolo Facultativo relativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Ao criar um sistema de visitas nacionais e internacionais a lugares de detenção, o Protocolo pode ajudar a prevenir os maus tratos a detidos. As suas disposições podem igualmente servir de ajuda ao Relator Especial sobre Tortura no desempenho das suas funções. Apelo a que todos os Estados que ainda não o tenham ainda feito ratifiquem a Convenção e o seu Protocolo Facultativo e a que permitam às vítimas apresentar denúncias individuais com base nesses instrumentos.

Este ano assinala-se o vigésimo quinto aniversário do Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas de Tortura. Trata-se de um dos maiores Fundos humanitários da ONU e presta um apoio decisivo a organizações de assistência às vítimas e suas famílias. Agradeço aos atuais doadores o seu apoio e incentivo a comunidade internacional, e que continuem a contribuir generosamente para o Fundo. Estou também grato pelo trabalho realizado pelas organizações não governamentais de todo o mundo, no sentido de apoiar e reabilitar as vítimas de tortura e as suas famílias.

Neste Dia Internacional de apoio às Vítimas da Tortura, reafirmemos os direitos e dignidade inalienáveis de todos os homens e mulheres e tomemos a decisão de combater os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, independentemente do lugar onde forem cometidos.


DIA INTERNACIONAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DA TORTURA
26 de Junho de 2005
Fonte: Centro de Informação das Nações Unidas em Bruxelas - RUNIC

O Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura é uma ocasião para reafirmarmos a nossa determinação em erradicar a tortura e os tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes. É uma ocasião para pararmos e relembrar as vítimas de tortura que pereceram, para ouvirmos os relatos e as histórias daqueles que lhe sobreviveram e para apoiarmos os seus esforços em conseguir que se faça justiça às vítimas de tortura e às suas famílias, nomeadamente apoiando o Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas de Tortura.

Para as Nações Unidas, cujos fundadores reafirmaram a sua fé nos direitos humanos e na dignidade da pessoa, a prevenção e eliminação da tortura é um objetivo vital. O Relator Especial sobre a tortura trabalha nesse sentido há duas décadas. O Protocolo Facultativo relativo à Convenção contra a Tortura, que define o quadro que permite as visitas de órgãos nacionais e internacionias a lugares onde há pessoas que estão privadas de liberdade, é decisivo para que o Relator Especial possa fazer o seu trabalho de modo eficaz. Reitero o meu apelo a todos os Estados para que o ratifiquem ou adiram a ele.

Devemos também recordar que a proibição da tortura é absoluta, ou seja, não negociável, e que, portanto, ela não se pode justificar em circunstância alguma. Isto significa nomeadamente que, de acordo com o artigo 3º. da Convenção, nenhum Estado Parte poderá transferir uma pessoa para outra jurisdição, quando houver motivos sérios para crer que corre o risco de ser submetida a tortura.

Sob todas as formas e em todos os contextos, a tortura é inaceitável e não pode ser tolerada. Neste dia, devemos reafirmar o nosso compromisso em relação a este princípio e perserverar nos esforços para varrer a tortura do mundo.


26 de Junho de 2004
Fonte: Rádio das Nações Unidas

O Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura é uma ocasião para o mundo reafirmar que a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes são inaceitáveis e não podem ser tolerados. É um dia em que devemos renovar o nosso compromisso de denunciar tais atos e de procurar que seja feita justiça às vítimas de tortura. Acima de tudo, é um dia em que os Governos devem interrogar-se sobre se estarão a fazer o suficiente para impedir atos de tortura, prestar assistência às vítimas, punir os que os praticam e evitar que se repitam.

Lamentavelmente, a experiência mostra que tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes continuam a ser demasiado comuns, em demasiados países. Contudo, a proibição desses atos não é expressa em termos ambíguos, é total. Obriga todos os Estados a respeitá-la em todos os territórios sob sua jurisdição ou sob o seu efetivo controle. Aplica-se em todas as circunstâncis, em tempo de paz e em tempo de guerra. A tortura também não é permitida quando se lhe dá outro nome. Não se podem usar eufemismos para contornar deveres jurídicos.

Os Estados devem honrar as suas obrigações, nomeadamente a de combater energicamente a impunidade dos autores de atos de tortura. Aqueles que concebem ou autorizam qualquer forma de tortura ou outro tratamento cruel, desumano ou degradantes e os que cometem tais atos não podem deixar de ser punidos. Os responsáveis devem ser julgados por instâncias independentes e a sanção deve ser adequada à gravidade do delito.

As obrigações do direito consuetidinário internacional foram voluntariamente aceites por muitos Estados que ratificaram o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Hoje, exorto os Estados a ratificarem estes dois tratados essenciais de direitos humanos, bem como o Protocolo Facultativo referente à Convenção contra a Tortura. E exorto-os a informar o Relator Especial sobre questões de tortura, bem como outros mecanismos pertinentes de direitos humanos, que as suas portas estão abertas.

Neste dia, presto homenagem a todos os que, em todo o mundo, aliviam o sofrimento dos sobreviventes da tortura e das suas famílias. O Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas de Tortura ajuda mutas organizações não-governamentais a prestarem cuidados médicos e psicológicos, assistência jurídica e social e apoio financeiro. Expresso a minha gratidão a esses governos e outros contribuintes que tornam essa ajuda possível e peço a todos os membros da comunidade internacional que apoiem o Fundo.

A ONU foi fundada para reafirmar a fé na dignidade e valor da pessoa humana; para criar melhores condições de vida, num ambiente caracterizado por maior liberdade. Essa promessa será letra morta, se não fizermos desaparecer o flagelo da tortura da face da terra. Neste Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura redobremos o nosso empenhamento nessa missão.


26 de Junho de 2003
Fonte: Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal

O torturador pretende quebrar a vontade e o moral da sua vítima. Todos os anos, neste dia, reafirmamos a nossa vontade determinada de impedir a continuação desta prática ignóbil, de apresentar os carrascos à justiça e de cuidar das vítimas inocentes. A tortura é uma bárbara violação da dignidade humana e dos direitos humanos. Nenhuma causa, política, militar, religiosa ou seja de que tipo for pode justificá-la.

Infelizmente, temos um longo caminho a percorrer para eliminar a tortura. Por vezes, é-nos dado ouvir o testemunho dos que foram torturados por regimes brutais e ver as salas onde foram cometidos atos de tortura, mas não devemos esquecer que a maior parte das vítimas não tem oportunidade de contar a sua história e que a tortura não está limitada a uma determinada região ou sistema político ou a apenas uns quantos países.

Da mesma forma que defendem a paz e o desenvolvimento, as Nações Unidas defendem o direito de cada pessoa a não ser submetida à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes bem como a posição de que os autores de crimes dessa gravidade devem ser apresentados à justiça. Existe toda uma série de mecanismos jurídicos em que as Nações Unidas se apoiam para combater a tortura. No entanto, devemos continuar a elaborar novas estratégias e a aplicar as que já existem.

É por esse motivo que registo com agrado a aprovação pela Assembléia Geral, em Dezembro de 2002, do Protocolo Facultativo referente à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que define um quadro que permitirá que os órgãos nacionais e internacionais independentes visitem os lugares onde as pessoas são privadas de liberdade. Ao reduzir o isolamento das pessoas detidas, que estão freqüentemente mais expostas a maus tratos, esperamos protegê-las contra a tortura. Recordemos, ao mesmo tempo, que é aos governos que compete, em primeiro lugar, respeitar e proteger os direitos humanos e que os mecanismos nacionais e internacionais de proteção são complementares. O Protocolo criará novas vias de diálogo com as autoridades nacionais e entre estas e contribuirá para que o direito de ser protegido contra a tortura se torne uma realidade. Peço a todos os Estados que ainda não o fizeram que ratifiquem a Convenção e o Protocolo Facultativo como uma medida concreta de luta contra a tortura.

Se não morrem dos ferimentos, as vítimas da tortura continuam a apresentar, ao longo dos anos, as marcas físicas e psicológicas que ela deixou. Durante o último ano, as contribuições dos governos, de ONG e de particulares para o Fundo de Contribuições Voluntárias da ONU para as Vítimas da Tortura permitiram financiar cerca de 200 projetos de ONG no mundo inteiro e, assim, prestar a aproximadamente 100 000 vítimas de tortura uma assistência vital nos domínios psicológico, médico, social, jurídico, econômico e outros. Aos que contribuíram agradeço a sua solidariedade para com as vítimas da tortura. E peço a todos os outros que sigam o seu exemplo, contribuindo generosamente para o Fundo, para que seja possível financiar mais projetos no ano que vem.

Por ocasião deste Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, reafirmemos a nossa indignação perante esta prática e comprometamo-nos a tomar medidas concretas para lhe pôr termo de uma vez por todas. Devemos isso às vítimas da tortura e à humanidade."


26 de Junho de 2001
Fonte: Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal


"A tortura é uma violação atroz da dignidade humana. Desumaniza tanto a vítima como o perpetrador.

A dor e o terror deliberadamente infligidos a um ser humano por outro deixam cicatrizes para sempre: espinhas dorsais deformadas devido a espancamentos, crânios com mossas provocadas pelas coronhas de espingardas, pesadelos recorrentes que mantêm as vítimas num estado permanente de medo.

O direito a não ser alvo de tortura é um direito humano fundamental que deve ser protegido em todas as circunstâncias. O crescente conhecimento dos instrumentos jurídicos internacionais e dos mecanismos de proteção dá-nos esperança de que o muro de silêncio em torno desta prática terrível esteja a ser gradualmente destruído. Mas acabar com a impunidade com que a tortura tem sido praticada exigirá toda a nossa força coletiva. Significa levar a julgamento a tortura como o crime internacional que é. Significa ratificar e aplicar a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e seguir os Princípios sobre Investigação e Documentação Eficazes.

Significa ratificar o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, que define a tortura como um crime contra a humanidade e um crime de guerra. E significará elevar o nível de educação e de desenvolvimento de todas as sociedades. As organizações não governamentais estão na linha da frente da luta contra a tortura e os centros de reabilitação trabalham arduamente para aliviar o sofrimento das vítimas da tortura.

Saudemo-los e expressemos a nossa gratidão aos governos que deram um apoio financeiro decisivo através do Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura. Peço a todos os países que sejam generosos nos seus contributos, para que seja possível financiar um número ainda maior de projetos, em 2002.

No dia em que recordamos o sofrimento e a coragem das vítimas da tortura, prometamos solenemente construir uma sociedade baseada na compreensão mútua, em que essa desumanidade se torne impensável.

Gentileza do Centro de Informação da ONU em Portugal


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